Sim, o instituto da cessão de direitos creditórios de processos judiciais está previsto na Constituição Federal do Brasil (art. 100, §13 e §14), no Código Civil Brasileiro (arts. 286 até 298), na Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça e também em Normas Regulamentares dos Tribunais Estaduais e Federais do país.